INPI publica atualização do Manual de Marcas, alterando o seu entendimento sobre a aplicação do inciso VII do artigo 124 da LPI, para permitir o registro de slogans como marca.
O INPI publicou, em 27 de novembro de 2024, importantes alterações no seu Manual de Marcas, alterando a anterior interpretação a respeito da aplicação da proibição legal do inciso VII do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96 – LPI), o qual estabelece que não são registráveis