INPI publica atualização do Manual de Marcas, alterando o seu entendimento sobre a aplicação do inciso VII do artigo 124 da LPI, para permitir o registro de slogans como marca.

O INPI publicou, em 27 de novembro de 2024, importantes alterações no seu Manual de Marcas, alterando a anterior interpretação a respeito da aplicação da proibição legal do inciso VII do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96 – LPI), o qual estabelece que não são registráveis

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GUIA DE CUIDADOS PARA CRIAR, USAR E CONSERVAR SUAS MARCAS

MARCA – O QUE É? – PORQUE PROTEGÊ-LA? As MARCAS são sinais gráficos representados por palavras, nomes, figuras, letras, números e cores em diferentes combinações, utilizados para facilitar ao CONSUMIDOR, a escolha preferencial de produtos e serviços quanto a origem dos mesmos (fabricante ou prestadores de serviço). A MARCA corresponde

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AS CINCO PRINCIPAIS NOVIDADES INTRODUZIDAS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 095/2018 – INPI por Pietro Ariboni (Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados)

São Paulo, 15 de abril de 2019 Em geral e resumidamente, as principais novidades introduzidas pela Instrução Normativa n. 095/2018, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece as condições para o registro das Indicações Geográficas e revoga o regulamento anterior (IN 25/2013) são: 1) Os nomes gentílicos (adjetivos relacionados

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