{"id":1580,"date":"2025-11-06T17:43:54","date_gmt":"2025-11-06T17:43:54","guid":{"rendered":"https:\/\/ariboni.com.br\/portal\/?p=1580"},"modified":"2025-11-06T17:58:43","modified_gmt":"2025-11-06T17:58:43","slug":"o-reconhecimento-incidental-de-nulidade-de-registro-de-marca-novas-observacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ariboni.com.br\/portal\/2025\/11\/06\/o-reconhecimento-incidental-de-nulidade-de-registro-de-marca-novas-observacoes\/","title":{"rendered":"O reconhecimento incidental de nulidade de registro de marca: novas obseerva\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>por L\u00e9lio Denicoli Schmidt<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>A compet\u00eancia para processar e julgar a\u00e7\u00f5es de nulidade de registro de marca \u00e9 da Justi\u00e7a Federal, \u00e0 luz do art. 109, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do art. 175 da Lei da Propriedade Industrial (9.279\/96). Entretanto, isto n\u00e3o impede que a nulidade do registro de marca possa ser incidentalmente apreciada pela Justi\u00e7a Estadual. No curso de uma a\u00e7\u00e3o de absten\u00e7\u00e3o de uso de marca, cumulada ou n\u00e3o com pedido indenizat\u00f3rio, a Justi\u00e7a Estadual deparar-se-\u00e1 com diversas quest\u00f5es surgidas durante os debates havidos nos autos. Uma destas quest\u00f5es pode consistir na nulidade do registro de marca que fundamenta o pedido, arg\u00fcida pelo r\u00e9u em sua contesta\u00e7\u00e3o. O r\u00e9u tamb\u00e9m pode eventualmente fundar a sua defesa num registro de marca que lhe tiver sido concedido, vindo o autor, em r\u00e9plica, a alegar a invalidade do mesmo.<\/li>\n\n\n\n<li>Em ambos os cen\u00e1rios, a nulidade do registro de marca constituir-se-\u00e1 numa quest\u00e3o prejudicial1, cuja resolu\u00e7\u00e3o subordinar\u00e1 em termos l\u00f3gicos o julgamento da lide. Sendo reconhecida a invalidade do registro, o pedido condenat\u00f3rio que nele tinha lastro ser\u00e1 obviamente julgado improcedente (a efic\u00e1cia desta senten\u00e7a restringir-se-\u00e1 \u00e0s partes, sem impedir que outra decis\u00e3o seja tomada em a\u00e7\u00e3o de natureza ou partes diversas). A quest\u00e3o prejudicial n\u00e3o integra o pedido, que na esp\u00e9cie em exame consiste na condena\u00e7\u00e3o em absten\u00e7\u00e3o de uso e\/ou indeniza\u00e7\u00e3o. Sobre a solu\u00e7\u00e3o dada \u00e0 quest\u00e3o prejudicial, n\u00e3o incidir\u00e1 coisa julgada (art. 469, III, do C\u00f3d. de Processo Civil). Por esta raz\u00e3o, observa LIEBMAN2 que a quest\u00e3o prejudicial n\u00e3o \u00e9 propriamente objeto de decis\u00e3o, mas sim de mera cogni\u00e7\u00e3o: \u00e9 conhecida em car\u00e1ter incidenter tantum e n\u00e3o principaliter, n\u00e3o amplia o objeto do processo e, no dizer do grande processualista italiano, \u201cn\u00e3o desloca a compet\u00eancia\u201d.<\/li>\n\n\n\n<li>Uma vez que a quest\u00e3o prejudicial se situa fora do pedido deduzido na peti\u00e7\u00e3o inicial, as limita\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia inerentes ao julgamento deste n\u00e3o se aplicam \u00e0 an\u00e1lise daquela. O juiz pode conhecer e resolver, portanto, toda e qualquer quest\u00e3o prejudicial, mesmo aquelas que, se fossem objeto de pedido e precisassem ser decididas, situar-se-iam fora do \u00e2mbito de sua compet\u00eancia3. Isto permite \u00e0 Justi\u00e7a Estadual apreciar incidentalmente, em a\u00e7\u00f5es de absten\u00e7\u00e3o de uso ou indeniza\u00e7\u00e3o, a nulidade de um registro de marca. Tudo depender\u00e1 da posi\u00e7\u00e3o que a nulidade ocupar no processo: se consistir no pedido, a compet\u00eancia absoluta ser\u00e1 da Justi\u00e7a Federal; se corresponder ao fundamento da defesa ou da r\u00e9plica, a Justi\u00e7a Estadual poder\u00e1 examin\u00e1-la como quest\u00e3o prejudicial, a ser dirimida no itiner\u00e1rio l\u00f3gico que o juiz percorrer\u00e1 para fundamentar a senten\u00e7a.<\/li>\n\n\n\n<li>\u00c9 poss\u00edvel que a quest\u00e3o prejudicial se torne objeto de um processo aut\u00f4nomo, atrav\u00e9s da propositura da a\u00e7\u00e3o de nulidade de registro de marca perante a Justi\u00e7a Federal. Neste caso, a rela\u00e7\u00e3o de prejudicialidade poder\u00e1 ensejar a suspens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de absten\u00e7\u00e3o de uso e\/ou indeniza\u00e7\u00e3o que se fundar no registro questionado (cf. art. 265, IV, \u201ca\u201d, do C\u00f3d. de Processo Civil). Entretanto, o prazo m\u00e1ximo de suspens\u00e3o \u00e9 de 1 (um) ano, a teor do \u00a7 5o do mesmo art. 265. Findo este prazo, o juiz ter\u00e1 que prosseguir na causa, por imposi\u00e7\u00e3o do art. 262 do CPC. Estes dispositivos legais conferem ao juiz poderes para apreciar e resolver incidentalmente a quest\u00e3o prejudicial4. Se a resolu\u00e7\u00e3o incidenter tantum da quest\u00e3o prejudicial \u00e9 poss\u00edvel mesmo quando a a\u00e7\u00e3o de nulidade estiver em curso (ap\u00f3s o prazo de suspens\u00e3o), por certo tamb\u00e9m o ser\u00e1 quando esta sequer tiver sido ajuizada<\/li>\n\n\n\n<li>Diante dos efeitos ex tunc de sua declara\u00e7\u00e3o (cf. art. 167 da Lei 9.279\/96), a invalidade do registro de marca tem natureza absoluta. Este v\u00edcio de nulidade poder\u00e1, pois, ser incidentalmente reconhecido de of\u00edcio pelo juiz, nos termos do C\u00f3d. Civil de 1916 (art. 146, par\u00e1grafo \u00fanico). O juiz n\u00e3o poder\u00e1 fazer incidir os efeitos oriundos de um registro de marca sem antes elucidar as d\u00favidas que pairem sobre a sua validade.<\/li>\n\n\n\n<li>A LPI &#8211; Lei de Propriedade Industrial em v\u00e1rios dispositivos permitiu que a nulidade possa ser incidentalmente apreciada. Ap\u00f3s dispor em seu caput que \u201ca a\u00e7\u00e3o de nulidade poder\u00e1 ser proposta a qualquer tempo da vig\u00eancia da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com leg\u00edtimo interesse\u201d, o art. 56 da Lei 9.279\/96 destacou em seu \u00a7 1\u00ba que \u201ca nulidade da patente poder\u00e1 ser arg\u00fcida, a qualquer tempo, como mat\u00e9ria de defesa\u201d. <code>Ora, se a nulidade \u00e9 arg\u00fcida como mat\u00e9ria de defesa, ela n\u00e3o se posiciona no \u00e2mbito do pedido deduzido na peti\u00e7\u00e3o inicial, sendo alheia ao mesmo. A sua an\u00e1lise \u00e9 feita, portanto, n\u00e3o a cunho decis\u00f3rio, mas sim cognitivo e incidental. Note-se que o \u00a7 1\u00ba do art. 56 da LPI permite que a alega\u00e7\u00e3o de nulidade seja feita pelo r\u00e9u mesmo ap\u00f3s a fase de contesta\u00e7\u00e3o (\u201ca qualquer tempo\u201d), n\u00e3o havendo preclus\u00e3o em 1a ou 2a Inst\u00e2ncias. Outra passagem da LPI que alude ao reconhecimento incidental \u00e9 o art. 205. Segundo esta norma, \u201cpoder\u00e1 constituir mat\u00e9ria de defesa na a\u00e7\u00e3o penal a alega\u00e7\u00e3o de nulidade da patente ou registro em que a a\u00e7\u00e3o se fundar. A absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, entretanto, n\u00e3o importar\u00e1 a nulidade da patente ou do registro, que s\u00f3 poder\u00e1 ser demandada pela a\u00e7\u00e3o correspondente\u201d.<\/code><\/li>\n\n\n\n<li>Tem-se, pois, que os arts. 56, \u00a7 1\u00ba, e 205 da Lei 9.279\/96 admitem o reconhecimento incidental da nulidade: a) da patente, tanto em sede c\u00edvel quanto em a\u00e7\u00e3o criminal; e b) do registro de marca, em sede criminal. N\u00e3o h\u00e1 alus\u00e3o expressa \u00e0 possibilidade de reconhecimento incidental, em inst\u00e2ncia c\u00edvel, da nulidade do registro de marca. Entretanto, isto n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice para que isto tamb\u00e9m seja admitido. <code>Discorrendo sobre as a\u00e7\u00f5es c\u00edveis, LUIZ GUILHERME DE A. V. LOUREIRO observa que \u201cestranhamente, ao contr\u00e1rio do que ocorre no direito da patente (\u00a7 1 do art. 56), o legislador n\u00e3o menciona a possibilidade de arg\u00fci\u00e7\u00e3o da nulidade da marca, a qualquer tempo, como mat\u00e9ria de defesa. No entanto, inexiste raz\u00e3o para que assim n\u00e3o se proceda, de forma que, ou por analogia com o direito da patente, ou por for\u00e7a do disposto no art. 4\u00ba do CPC, tamb\u00e9m deve ser aceita a possibilidade de alega\u00e7\u00e3o da nulidade da marca como mat\u00e9ria de defesa\u201d5. De fato, n\u00e3o h\u00e1 qualquer empecilho para aplicar por analogia o disposto nos arts. 56, \u00a7 1\u00ba, e 205 da Lei 9.279\/96 (LPI). A analogia, como \u00e9 sabido, s\u00f3 \u00e9 vedada quando disser respeito a norma excepcional ou restritiva de direitos. A regra contida nos citados artigos da LPI n\u00e3o possui esta natureza: trata-se, ao contr\u00e1rio, de norma geral, que encontra lastro em princ\u00edpios gerais do Direito Processual. Mesmo que inexistentes fossem os dispositivos da Lei 9.279\/96 supra aludidos, ainda assim a legisla\u00e7\u00e3o processual por si s\u00f3 j\u00e1 possibilitaria ao juiz apreciar incidentalmente a quest\u00e3o prejudicial relativa \u00e0 nulidade do registro de marca. Como prova disto, escrevendo muito antes da promulga\u00e7\u00e3o da Lei 9.279\/96, CARVALHO SANTOS6, CARVALHO DE MENDON\u00c7A7, HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR8 e NEWTON SILVEIRA9 j\u00e1 sustentavam que o r\u00e9u da a\u00e7\u00e3o c\u00edvel de contrafa\u00e7\u00e3o poderia se defender alegando a invalidade da patente.<\/code><\/li>\n\n\n\n<li>A doutrina majorit\u00e1ria admite que a nulidade do registro de marca seja aferida tanto sob a forma de a\u00e7\u00e3o, quanto sob a forma de exce\u00e7\u00e3o, ou seja, como mat\u00e9ria de defesa. Al\u00e9m dos autores j\u00e1 citados, professam o mesmo entendimento AGOSTINO RAMELLA10, A. LABORDE11, YVES PLASSERAUD, MARTINE DEHAUT e CLAUDE PLASSERAUD12, dentre outros. <code>A AIPPI \u2013 Association Internationale pour la Protection de la Propri\u00e9t\u00e9 Intellectuelle, por ocasi\u00e3o da quest\u00e3o Q 134 B, firmou uma resolu\u00e7\u00e3o segundo a qual o mesmo \u00f3rg\u00e3o judicante que aprecia a exist\u00eancia ou n\u00e3o da contrafa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m deve poder analisar a validade da patente ou registro, ao menos entre as partes13. Esta possibilidade \u00e9 imprescind\u00edvel para garantir a justi\u00e7a do julgamento.<\/code><\/li>\n\n\n\n<li>Diante do descompasso em termos de celeridade que h\u00e1 entre a Justi\u00e7a Federal e a Justi\u00e7a Estadual, certamente a a\u00e7\u00e3o de contrafa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 julgada muito antes que a a\u00e7\u00e3o de nulidade venha a s\u00ea-lo, ainda que se observe o prazo de suspens\u00e3o. Neste cen\u00e1rio, o r\u00e9u ver-se-ia na imin\u00eancia de ser condenado a cessar ou indenizar o uso de uma marca sem que tivesse tido a pr\u00e9via oportunidade de demonstrar ao juiz a nulidade do registro de marca. <code>Somente a possibilidade do reconhecimento incidental permite corrigir esta distor\u00e7\u00e3o. Neg\u00e1-lo equivaleria a suprimir o contradit\u00f3rio e o acesso \u00e0 justi\u00e7a, em afronta ao art. 5\u00ba, incisos XXXVI e LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e ao art. 8\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica, promulgado pelo Decreto 678, de 06.11.92). A nenhuma norma processual se deve dar uma exegese que ofenda a plenitude do contradit\u00f3rio, direito t\u00e3o sagrado que mesmo Deus, a despeito de sua onisci\u00eancia, concedeu a Ad\u00e3o e Caim !<\/code><\/li>\n\n\n\n<li>A resist\u00eancia \u00e0 admissibilidade do reconhecimento incidental da nulidade de marcas torna-se ainda mais dif\u00edcil de se manter quando se tra\u00e7a um paralelo com o controle de constitucionalidade das leis. A despeito da compet\u00eancia hier\u00e1rquica, funcional e absoluta do Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade de uma lei (art. 102, I, \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), esta inconstitucionalidade pode ser incidentalmente reconhecida por qualquer \u00f3rg\u00e3o judicante, com efeitos meramente inter partes. <code>Como destacam JOS\u00c9 AFONSO DA SILVA14 e MICHEL TEMER15, o controle de constitucionalidade das leis tamb\u00e9m pode ser exercido de modo difuso, por via de exce\u00e7\u00e3o. Os atos administrativos, como \u00e9 sabido, ocupam uma posi\u00e7\u00e3o de inferioridade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s leis, dentro da cl\u00e1ssica hierarquia de normas. Neste cen\u00e1rio, se o juiz estadual pode o mais (reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei) por que n\u00e3o haveria de poder o menos (reconhecer incidentalmente a ilegalidade de um ato administrativo de concess\u00e3o de um registro de marca) ?<\/code><\/li>\n\n\n\n<li>Ao INPI n\u00e3o devem ser concedidos privil\u00e9gios de foro maiores do que os conferidos \u00e0 pr\u00f3pria Uni\u00e3o16. Portanto, n\u00e3o procede a id\u00e9ia de que os atos do INPI s\u00f3 podem ser objeto de controle concentrado de legalidade, mediante a\u00e7\u00e3o de nulidade instaurada perante a Justi\u00e7a Federal. <code>Como destaca C\u00c2NDIDO RANGEL DINAMARCO17, o reconhecimento de nulidade em car\u00e1ter incidenter tantum n\u00e3o acarreta a forma\u00e7\u00e3o de litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio-unit\u00e1rio. Por este motivo, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a do INPI, de modo que a a\u00e7\u00e3o de contrafa\u00e7\u00e3o em cujo bojo for levantada tal quest\u00e3o pode continuar tramitando normalmente pela Justi\u00e7a Estadual, como ali\u00e1s j\u00e1 se pronunciou o Superior Tribunal de Justi\u00e7a18.<\/code><\/li>\n\n\n\n<li>Em v\u00e1rias decis\u00f5es, o E. Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo tem se inclinado fortemente por admitir o reconhecimento incidental de nulidade de registro de marca, como d\u00e3o mostra estes julgados, dentre v\u00e1rios outros:<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>\u201cAlega mais a apelante que a veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o da marca \u201cSUXTEC\u201d, por ter sido esta feita pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, somente por a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria a Justi\u00e7a Federal \u00e9 que poderia ser tentada. (\u2026) A a\u00e7\u00e3o proposta pela autora, empresa fabricante do filtro exaustor para a cozinha denominado \u201cSUXXAR\u201d, consoante registro (\u2026) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, s\u00f3 poderia ser julgada procedente, caracterizadas, de modo incontrovertido, a concorr\u00eancia desleal, bem como a contrafa\u00e7\u00e3o dos produtos da autora (\u2026).Cabe ressaltar que, embora a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial deve ser ajuizada em Vara da Fazenda Federal, cuida-se, no caso, de a\u00e7\u00e3o baseada em ato il\u00edcito da r\u00e9 e, contra este, por utiliza\u00e7\u00e3o indevida do nome e patente de modelo industrial: da\u00ed, em n\u00e3o sendo a Uni\u00e3o nem parte, nem interessada, irrelevante a arg\u00fci\u00e7\u00e3o feita em sede de apelo\u201d (TJSP \u2013 3\u00aa C\u00e2mara Civil \u2013 j. 21.08.90 \u2013 RJTJESP 129\/219).<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cTrata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria com preceito cominat\u00f3rio, objetivando a absten\u00e7\u00e3o de uso de marca (\u2026). As demandantes s\u00e3o titulares do direito de utiliza\u00e7\u00e3o da marca mista NUTRINS (\u2026), para fertilizante em geral, classe 01.45. E a r\u00e9 que, quando da cita\u00e7\u00e3o tivera reconhecida a viabilidade da marca NUTRIMINS, classes 01.45 e 01.55, ap\u00f3s a senten\u00e7a obtivera seu registro no mesmo Instituto. (\u2026) Contrafa\u00e7\u00e3o clara e vis\u00edvel da demandada a contestada, sendo obrigat\u00f3ria a proced\u00eancia. Irrelevante se afigura a determina\u00e7\u00e3o de registro do pedido da demandada no Instituto de Propriedade Industrial, porque o exame da ilicitude e da caracteriza\u00e7\u00e3o de contrafa\u00e7\u00f5es pertence ao Poder Judici\u00e1rio. E se evidente a ofensa ao direito marc\u00e1rio protegido das autoras, n\u00e3o poderia ser denegada a pretens\u00e3o destas\u201d (TJSP \u2013 3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel de F\u00e9rias \u2013 AC 203.412-1 \u2013 j. 17.05.94, publ. JTJ 161\/156).<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA autora, empresa que se dedica a publica\u00e7\u00f5es, declara-se titular da marca \u201cVoleibol de Praia\u201d e investe, atrav\u00e9s desta a\u00e7\u00e3o, contra a r\u00e9 que edita revista com o nome \u201cVolleyball\u201d, a qual seria uma imita\u00e7\u00e3o da primeira e, atrav\u00e9s desse processo, pretende abstenha-se a r\u00e9 de utilizar-se, sob pagamento de multa di\u00e1ria.A respeit\u00e1vel senten\u00e7a, como n\u00e3o poderia deixar de ser, julgou a a\u00e7\u00e3o improcedente e merece ser mantida porque se trata de pretens\u00e3o \u00e0s raias do absurdo. (\u2026) O art. 65, inciso XV, do C\u00f3digo de Propriedade Industrial (Lei n. 5.772 de 21.12.71), considera n\u00e3o registr\u00e1vel como marca nome de \u201ccompeti\u00e7\u00f5es ou jogos esportivos oficiais ou equivalentes, que possam ser divulgados por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o\u201d (TJSP \u2013 3\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado \u2013 AC 254.470-1 \u2013 Des. Toledo C\u00e9sar, j. 21.05.96, publ. JTJ 181\/102).<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(\u2026) Percebe-se, pelos pr\u00f3prios argumentos da respeit\u00e1vel decis\u00e3o recorrida as manhas da r\u00e9 em apoderar-se das caracter\u00edsticas da pr\u00f3pria marca \u201cGUCCI\u201d (\u2026) Ali\u00e1s, da pr\u00f3pria apela\u00e7\u00e3o da r\u00e9, nota-se t\u00e3o s\u00f3 o encaminhamento da acionada, apegando-se, estrita e inaplicavelmente, \u00e0 incompet\u00eancia arg\u00fcida da Justi\u00e7a Estadual para a dirim\u00eancia acion\u00e1ria. (\u2026) Merece plena aceita\u00e7\u00e3o o quanto ainda se ostenta \u00e0s fls. 729-730, com juntada de julgado do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (\u2026), verbis: \u201cAc\u00f3rd\u00e3o afirmado nulo de pleno direito, por apontada incompet\u00eancia absoluta da Justi\u00e7a Estadual. Alega\u00e7\u00e3o improcedente, eis que a simples declara\u00e7\u00e3o incidenter de nulidade de registro de marca n\u00e3o desloca a compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Federal. Causa entre pessoas jur\u00eddicas de direito privado, dela n\u00e3o participando o INPI como autor, r\u00e9u, assistente ou opoente\u201d (TJSP \u2013 7a C\u00e2mara de Direito Privado \u2013 AC 2.451-4 \u2013 Des. Benini Cabral, j. 26.11.97, publ. JTJ 207\/29).<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cNa hip\u00f3tese vertente \u00e9 fort\u00edssima a semelhan\u00e7a entre os nomes e as marcas SAMELLO e SNELLO, mas a anterioridade beneficia a primeira que atua no mesmo ramo negocial da segunda. N\u00e3o pesa, outrossim, o fato dos registros no INPI e na JUCESP em nome da ora apelante. O equ\u00edvoco na concess\u00e3o da marca e do nome n\u00e3o confere direitos contra a legalidade, sobretudo n\u00e3o impede o seu regular exerc\u00edcio por quem anteriormente procedeu aos registros pra resguardo de interesses exclusivos. (\u2026) Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso\u201d (TJSP \u2013 2\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado \u2013 AC 48.406-4\/9 \u2013 ref. Des. Pereira da Silva, v.u., j. 01.12.98, publ. DJ 26.04.99)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(\u2026) Os elementos verbais \u201cUDIFAR\u201d e \u201cAUDIFAR\u201d s\u00e3o realmente pass\u00edveis de gerar confus\u00e3o (\u2026). Ora, em que pese ter sido observado pelo douto Magistrado, \u00e0s fls. 111, que \u201ceventual anula\u00e7\u00e3o deva ser postulada por a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria perante a Justi\u00e7a Federal\u201d, deve ser ponderado que a reconhecida nulidade do registro da marca da requerida ocorreu \u201cincidenter tantum\u201d, ou seja, como conseq\u00fc\u00eancia para o acolhimento do pedido inaugural \u2013 condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 em abster-se de usar a express\u00e3o \u201cUDIFAR\u201d, tamb\u00e9m, como marca. Assim, considerando-se que tal nulidade foi reconhecida incidentalmente, e com esteio em disposi\u00e7\u00e3o legal, afasta-se o invocado julgamento \u201cextra petita\u201d. (\u2026) Em face do exposto, rejeita-se a preliminar, e nega-se provimento ao apelo\u201d (TJSP \u2013 9\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado &#8211; AC 101.262-4\/6 \u2013 rel. Des. Silva Rico \u2013 j. 27.07.00, publ. DJ 10.08.00).<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"13\" class=\"wp-block-list\">\n<li>Como conclus\u00e3o, tem-se que a possibilidade da Justi\u00e7a Estadual vir a reconhecer incidentalmente a nulidade de um registro de marca, no seio de uma a\u00e7\u00e3o de absten\u00e7\u00e3o de uso ou indeniza\u00e7\u00e3o que pela mesma tenha tr\u00e2mite, repousa: a) no poder que o juiz tem (cf. arts. 262, 265, \u00a7 5\u00ba, e 469, III, todos do CPC) para resolver incidenter tantum toda e qualquer quest\u00e3o prejudicial que surgir na lide, mesmo aquelas que, se fossem deduzidas em forma de pedido, situar-se-iam fora de sua compet\u00eancia e precisariam ser decididas por outro \u00f3rg\u00e3o judicante; b) na natureza absoluta da nulidade que macular o registro de marca, a qual permite, \u00e0 luz do C\u00f3d. Civil, que o juiz a aprecie antes de conferir a este qualquer efic\u00e1cia; c) nos arts. 56, \u00a7 1\u00ba, e 205 da Lei 9.279\/96, aos quais pode ser dada aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, por n\u00e3o se tratar de norma restritiva de direitos ou excepcional; d) nos princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e do acesso \u00e0 justi\u00e7a, os quais impedem que algu\u00e9m possa ser condenado a cessar ou indenizar o uso de uma marca sem que tenha a pr\u00e9via oportunidade de demonstrar, ao juiz da causa, a nulidade do registro de marca que fundamenta o pedido contra si formulado; e) no poder que qualquer juiz tem para exercer o controle difuso da constitucionalidade das leis e portanto, num racioc\u00ednio a maiore ad minus, para verificar incidentalmente a legalidade de atos administrativos, j\u00e1 que ao INPI n\u00e3o se deve reconhecer prerrogativas maiores (controle concentrado de seus atos) do que aquelas conferidas \u00e0 pr\u00f3pria Uni\u00e3o; f) na desnecessidade de formar-se um litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio e unit\u00e1rio para analisar uma nulidade em car\u00e1ter meramente incidental, o que dispensa a participa\u00e7\u00e3o do INPI e permite que a a\u00e7\u00e3o de contrafa\u00e7\u00e3o continue a tramitar na Justi\u00e7a Estadual.<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>por L\u00e9lio Denicoli Schmidt \u201cAlega mais a apelante que a veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o da marca \u201cSUXTEC\u201d, por ter sido esta feita pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, somente por a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria a Justi\u00e7a Federal \u00e9 que poderia ser tentada. (\u2026) A a\u00e7\u00e3o proposta pela autora, empresa fabricante do filtro exaustor para a cozinha denominado \u201cSUXXAR\u201d, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1317,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[18],"tags":[],"class_list":["post-1580","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-portugues"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ariboni.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1580","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ariboni.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/ariboni.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ariboni.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ariboni.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1580"}],"version-history":[{"count":6,"href":"https:\/\/ariboni.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1580\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1589,"href":"https:\/\/ariboni.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1580\/revisions\/1589"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ariboni.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1317"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ariboni.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1580"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/ariboni.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1580"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/ariboni.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1580"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}