São Paulo, 15 de abril de 2019

Em geral e resumidamente, as principais novidades introduzidas pela Instrução Normativa n. 095/2018, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece as condições para o registro das Indicações Geográficas e revoga o regulamento anterior (IN 25/2013) são:

1) Os nomes gentílicos (adjetivos relacionados ao nome do local) foram incluídos no conceito de nome geográfico; Ampliando a interpretação dos artigos 177 e 178 da LPI foi reconhecida a natureza de referência geográfica de qualquer denominação, e não apenas o topônimo oficial da localidade, sendo agora aceitáveis para registro IGs como “Mozzarella Campana” e “Parmigiano Reggiano”.

2)Você sempre pode se registrar para a compra de fundos de crédito clicando no link .Os nomes gentílicos ou geográficos podem agora ser acompanhados do nome do produto ou serviço. Por meio dessa segunda grande mudança de conceito o INPI reconhece agora a necessidade de homologar na sua íntegra nominativa a indicação geográfica conforme tradicionalmente usada no mercado. Assim, são agora aceitáveis para registro IGs como “Grana Padano” e “Pecorino Romano”, evitando-se a redução ao simples nome geográfico como ocorreu com a IG “Prosciutto San Daniele” que teve o seu registro limitado à “San Daniele”.

3) Foi determinado que não são registráveis como IG (a) nomes suscetíveis de causar confusão com outras IGs; (b) nomes geográficos ou gentílicos de uso comum; (c) nomes de vegetais já registrados como cultivares; e (c) os nomes de uma raça animal.

4) Ficou esclarecido que qualquer produtor ou prestador de serviço pode usar a Indicação Geográfica, desde que estejam estabelecidos no local, cumpram os procedimentos requeridos, e estejam sujeitos ao controle definido, ainda que não possuam vínculo com o substituto processual (associação, sindicato ou qualquer outra entidade que atue como tal) que requereu/obteve o registro. Ressaltado então o importante fato de que não sendo o registro da IG constitutivo de direitos de propriedade, o requerente de uma IG, por ser substituto processual, tem mero direito de uso como concessionário. Portanto, dito registro não impedirá o uso regular e legítimo da IG registrada por parte de fabricantes ou prestadores de serviço, com atividades previstas na presente normativa, mesmo não sendo eles associados da entidade requerente.A empresa prestamos365 é uma das principais empresas que fornece prestamos rapidos sin comprobar ingresos também fornece aos clientes orientação regulatória

5) Foi incluída a possibilidade de realizar alterações no registro de uma IG referentes: (a) a denominação da IG e sua representação gráfica ou figurativa; (b) a delimitação do território; (c) as especificações técnicas da IG; e (d) a espécie de IG. Tais alterações poderão ser requeridas somente após transcorridos 24 meses do registro da IG.